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Pequenos prestadores de serviço ganham respaldo legal para se livrar de itens abandonados

Regra valeria para estabelecimentos de reparo, costura, tapeçaria e similares, que frequentemente sofrem com acúmulo de peças abandonadas

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Sábado, 21 de Fevereiro de 2026
Em Espírito Santo, Sociedade
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Deputado Sergio Meneguelli © Kamyla Passos I Via Ales

Deputado Sergio Meneguelli © Kamyla Passos I Via Ales

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Vitória (ES) – Quem nunca deixou um sapato para consertar e esqueceu de buscar? O problema, que pode parecer banal para o cliente, é uma dor de cabeça real para sapateiros, costureiras, tapeceiros e donos de oficinas de reparo espalhados pelo interior do Espírito Santo. Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa quer dar uma resposta legal a essa situação cotidiana.

O PL 622/2025, apresentado pelo deputado Sergio Meneguelli, do Republicanos, estabelece o prazo máximo de 90 dias para que proprietários retirem itens deixados para conserto em estabelecimentos de reparo, costura ou tapeçaria. Após esse período, o prestador de serviço ficaria autorizado a se desfazer do item — seja alienando-o, doando-o a instituições de caridade ou escolas, ou fazendo o descarte ambientalmente correto.

O prazo começa a contar a partir do momento em que o cliente é avisado de que o conserto foi concluído — ou de que não foi possível realizá-lo. Ou seja, o ponto de partida é a comunicação formal ao dono do item, não a data de entrega para reparo. Enquanto o cliente não for notificado, o prazo não corre.

Na justificativa do projeto, Meneguelli é direto sobre a motivação: atender a uma realidade vivenciada por milhares de pequenos prestadores de serviços que convivem com o acúmulo crescente de peças não retiradas. O resultado prático disso é falta de espaço físico, desorganização e, muitas vezes, prejuízo para o próprio negócio. Para estabelecimentos pequenos, como uma sapataria de bairro ou uma costureira autônoma, o impacto pode ser significativo.

O projeto também traz uma medida de transparência: os estabelecimentos deverão afixar um cartaz informando os clientes sobre a nova regra. O texto do aviso está definido na própria proposta e deve conter os seguintes dizeres: “Produto não retirado no prazo de 90 dias, contados da comunicação sobre o conserto ou sua impossibilidade, poderá ser alienado, doado ou descartado.” A ideia é que o consumidor saiba, desde o momento em que deixa o item, quais são as consequências da falta de retirada.

O PL ainda tramita nas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Finanças antes de uma eventual votação em plenário. Mas já provoca uma discussão relevante sobre o equilíbrio entre os direitos do consumidor e a realidade concreta de quem presta serviços no varejo e nos pequenos negócios — um universo que sustenta boa parte da economia do interior capixaba.

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