Sexta-feira, 13 de Março de 2026
PORTAL IBATIBA ONLINE!
MUNDO DA SAÚDE 360!
DIÁRIO DA NAÇÃO!
CADERNO TECH!
PORTAL IGOSSIP NEWS!
No Result
View All Result
Correio Espírito Santo
  • Home
  • Agro
  • Cultura
  • Economia
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Politica
  • Saúde
  • Segurança
  • Sociedade
  • Tech
  • Home
  • Agro
  • Cultura
  • Economia
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Politica
  • Saúde
  • Segurança
  • Sociedade
  • Tech
No Result
View All Result
Correio Espírito Santo
No Result
View All Result
Home Sociedade Politica

Eleições 2022: restam 2 dias de prazo para solicitar voto em trânsito

Redação I Via Agência Brasil Por Redação I Via Agência Brasil
Terça-feira, 16 de Agosto de 2022
Em Politica
Reading Time: 2 mins read
473 20
A A
0
Share on FacebookShare on Twitter

Se o eleitor já souber que não estará perto de seu local de votação no dia da eleição, marcada para 2 de outubro, pode solicitar votar em trânsito, em outra localidade do país, mas só se preencher um cadastro prévio e indicar onde pretende votar. O prazo para está aberto há quase um mês, e se encerra na próxima quinta-feira (18).

O mesmo prazo vale para a votação em eventual segundo turno, em 30 de outubro. O eleitor pode informar qualquer cidade do país com mais de 100 mil habitantes para votar. Contudo, há diferenças de acordo com o estado em que se vota.

Caso esteja no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual ou distrital. Já se estiver em outro estado, poderá votar somente para presidente da República.

É possível solicitar o voto em trânsito em apenas um ou nos dois turnos de votação. É permitido, inclusive, votar em trânsito numa localidade no primeiro turno e em outra no segundo turno.

Se esse for o caso, ambos os locais devem ser indicados até a próxima quinta-feira.

Os locais habilitados a receber o voto em trânsito podem ser conferidos no portal da Justiça Eleitoral. O requerimento para votar em trânsito, porém, deve ser feito somente de forma presencial, diretamente em qualquer cartório eleitoral. É indispensável levar documento oficial com foto.

Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. Eleitores com título registrado fora do país, porém, podem votar em trânsito para presidente, em alguma localidade do território nacional, caso se encontre dentro do Brasil.

“O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Tags: Eleições 2022PolíticaVotoVoto em Trânsito
Artigo Anterior

Saiba quem são os candidatos a governador do Tocantins

Próximo Artigo

Ministro: teto do ICMS pode ser revisto se estados perderem receita

Redação I Via Agência Brasil

Redação I Via Agência Brasil

Agência pública de notícias, a Agência Brasil mantém, como todos os veículos da EBC, o foco no cidadão e prima pelo interesse público, honestidade, precisão e clareza das informações que transmite.

Notícias Relacionadas!

Senador Carlos Viana defende depoimento de Vorcaro e critica decisão sobre Leila Pereira

Senador Carlos Viana defende depoimento de Vorcaro e critica decisão sobre Leila Pereira

noticia 50362 capa 50362 sergiomeneguellilucasscosta

Meneguelli propõe que governo divulgue custos de produção e veiculação em cada anúncio

Senador Carlos Viana critica decisões judiciais que atrapalham investigação de fraude contra

Senador Carlos Viana critica decisões judiciais que atrapalham investigação de fraude contra o INSS

Mansur nega fraudes e envolvimento com o PCC em depoimento à CPI do crime organizado

Mansur nega fraudes e envolvimento com o PCC em depoimento à CPI do crime organizado

Senador Plínio Valério apresenta relatório para ampliar autonomia do Banco Central

Senador Plínio Valério apresenta relatório para ampliar autonomia do Banco Central

Senador quer CPI para investigar relações entre ministros do STF e Daniel Vorcaro

Senador quer CPI para investigar relações entre ministros do STF e Daniel Vorcaro

Próximo Artigo

Ministro: teto do ICMS pode ser revisto se estados perderem receita

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Concordo com os Termos e Condições e a Política de Privacidade.

Recomendado!

image (1)

Exagerou na festa? 5 dicas para desintoxicar o fígado. Confira

Deputado Coronel Weliton alerta para vídeos em redes sociais que incitam agressão contra

Deputado Coronel Weliton pede que redes sociais removam vídeos que simulam agressão

Setor de motocicletas apresenta crescimento de 1,7% no primeiro bimestre de 2026

Setor de motocicletas apresenta crescimento de 1,7% no primeiro bimestre de 2026

Raízen: recuperação extrajudicial não afeta financiamento de R$ 1 bilhão do BNDES

Raízen: recuperação extrajudicial não afeta financiamento de R$ 1 bilhão do BNDES

IPCA do Brasil sobe 0,7% em fevereiro, porém inflação anual desacelera para 3,81%.

IPCA do Brasil sobe 0,7% em fevereiro, porém inflação anual desacelera para 3,81%.

Mais de 1.248 homens mataram mulheres no Brasil em 2025: Congresso exige ações urgentes

Mais de 1.248 homens mataram mulheres no Brasil em 2025: Congresso exige ações urgentes

Nossa Página no Facebook!

Correio Espírito Santo

© 2018 - 2025. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.

Sobre O Correio!

  • Termos de Uso
  • Política Privacidade
  • Contato!

Siga Nossas Redes!

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Caderno Tech!
  • Panorama Cultural
  • Arena Total!
  • Entre Linhas
  • Espírito Santo
  • iGossip News!
  • Mundo da Saúde 360!

© 2018 - 2025. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.

Este site utiliza cookies. Ao continuar a utilizar este site, você concorda com o uso de cookies. Consulte nossa Política de Privacidade e Cookies.