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Vila Velha está proibida de autorizar construções que façam sombra na praia até 17 horas

Empreendedores deverão apresentar estudos de impacto de sombreamento à prefeitura

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018
Em Justiça
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O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve decisão na Justiça que proíbe a Prefeitura de Vila Velha de aprovar a construção de novos empreendimentos em sua orla sem a comprovação de que as edificações não vão fazer qualquer sombreamento na praia até as 17 horas (18 horas no horário de verão), tendo como referência o primeiro dia do inverno, que é 21 de junho.

De acordo com a sentença, a prefeitura deverá exigir a apresentação de estudos relacionados ao impacto de sombreamento da praia de todos os empreendedores que pretendam erguer edifícios em sua orla marítima, inclusive daqueles que possuem requerimentos administrativos em trâmite ou pendentes de aprovação.

Os estudos deverão levar em consideração as variáveis existentes em toda a orla de Vila Velha, tais como a localização dos lotes ou terrenos passíveis de edificação, a extensão da faixa de areia de cada perímetro, a extensão das avenidas, a distância entre os terrenos e a praia, a incidência de luz solar em cada estação do ano, de acordo com a geografia de cada bairro, entre outros.

Impactos. O sombreamento causado pelos prédios ao longo da orla de Vila Velha gera uma série de impactos ambientais negativos como a redução da incidência solar direta na areia; desconforto térmico, pois a praia, que, anteriormente, era um local com sensação térmica agradável, condizente com o ambiente à beira mar, começa a apresentar a sensação de ‘frio’; prejuízo à qualidade sanitária da areia, uma vez que a redução de incidência solar direta propicia a proliferação de fungos, possibilitando a maior transmissão de doenças de pele e respiratórias.

Também pode ser observado o prejuízo sobre a beleza cênica da praia, já que o sombreamento interfere na paisagem, formando mosaicos de áreas sombreadas e iluminadas; o declínio da restinga; a perda do atrativo turístico; insatisfação por parte dos banhistas, pois o sombreamento promove uma redução do tempo de permanência na praia no período vespertino; conflito de usos da areia da praia e alteração das atividades de recreação, alterando deste modo a relação dos usuários com o ambiente; além de prejuízos sobre as atividades comerciais.

A sentença destaca que não há dúvida em relação aos prejuízos de ordem ambiental, econômica, turística e paisagística ocasionados pelas edificações construídas na orla Vila Velha. “Patente, portanto, é a necessidade de adoção de medidas hábeis a minimizar tais consequências, especificamente em relação aos futuros empreendimentos”, diz o documento.

Ainda segundo a decisão, a medida se justifica porque o direito de propriedade não pode se sobrepor ao direito da coletividade de ter um meio ambiente sadio, ecologicamente equilibrado, essencial à boa qualidade de vida.

Por fim, a juíza explica que o horário de 17 horas determinado na sentença propicia aos usuários um maior e melhor aproveitamento da praia, em termos recreativos e, ainda, cumpre o dever de preservação do meio ambiente, sobretudo, da área de restinga, protegida pela legislação ambiental. A questão da saúde da população também é levada em conta, já que, de acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia, os melhores períodos para tomar banho de sol são antes das 10 horas e após as 16 horas.

Histórico. A ação teve início em um inquérito civil instaurado em 2010 pelo MPF para apurar eventual dano ao patrimônio cultural e ao meio ambiente em virtude da construção do edifício “Beverly Hills”, na orla de Vila Velha, no bairro Itapoã. O inquérito teve origem em representação que afirmava que a construção do prédio, à época com projeto aprovado, junto a outros prédios existentes na orla, não deixaria qualquer faixa de areia banhada pelo sol a partir das 14 horas.

O prédio foi construído, de acordo com as informações prestadas pela Prefeitura de Vila Velha, e o processo de aprovação teria respeitado todos os trâmites e atendido ao Plano Diretor Urbano vigente. O projeto do edifício foi aprovado com base na legislação municipal sem haver nem sequer a necessidade da apresentação de um relatório de impacto, o que, provavelmente, ocorreu na construção da maioria dos prédios ali existentes.

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Redação I Correio Espirito Santo

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