Brasília (DF) – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última terça-feira (9), manter a absolvição de um homem de 18 anos que respondia por estupro de vulnerável. A vítima, na época dos fatos, tinha 13 anos de idade. O recurso, movido pelo Ministério Público do Paraná, buscava reverter sentenças anteriores que já haviam isentado o acusado de responsabilidade penal.
O processo corre sob sigilo, omitindo detalhes específicos do caso. Contudo, a lógica jurídica aplicada pelos magistrados girou em torno da configuração atual da vida dos envolvidos. Embora o Código Penal brasileiro defina o estupro de vulnerável como qualquer ato libidinoso ou conjunção carnal com menores de 14 anos — prevendo penas que oscilam entre oito e 15 anos de reclusão —, o colegiado optou por uma leitura focada na realidade prática do casal.
O relator, ministro Messod Azulay Neto, conduziu o entendimento unânime. Ele reconheceu a existência do Tema 918, que estabelece que o consentimento ou a experiência sexual anterior da vítima não excluem o crime. O relator também mencionou a Lei 15.353, sancionada em março, que veda a relativização desse tipo de delito. Entretanto, na visão do ministro, o caso em questão apresentaria uma excepcionalidade.
Para o relator, uma condenação poderia gerar uma “tragédia maior”, desmantelando um convívio doméstico já consolidado. Ele enfatizou que o réu — que trabalha como servente de pedreiro e carregador no Ceasa — não possui antecedentes criminais e que, entre os dois, existe uma diferença de idade de apenas cinco anos, sem registros de violência.
A ministra Marluce Caldas acompanhou o relator, ainda que tenha feito ressalvas sobre o cenário nacional. Ela pontuou que 80% dos processos que chegam à corte envolvem abusos contra menores e defendeu uma mudança cultural para proteger os projetos de vida das adolescentes. Mesmo assim, concluiu que, neste caso específico, a corte estava apenas chancelando o que já havia sido decidido anteriormente por tribunais inferiores, dado que a família já estaria “estabelecida”.
O ministro Ribeiro Dantas reforçou a tese da excepcionalidade. Para ele, punir o réu neste momento significaria sacrificar um núcleo funcional que oferece suporte à adolescente. O magistrado questionou se, em nome de um punitivismo inflexível, seria justificável destruir uma estrutura familiar que, no presente, caminha de forma normal.
O ministro Joel Paciornik completou os votos, destacando que o relacionamento entre o jovem e a adolescente é estável e conta com anuência familiar. Ele ressaltou que o tribunal tem adotado posturas similares em situações que apresentam particularidades, como a pequena diferença de idade.
A decisão contrasta com a diretriz da Lei 15.353, que buscou justamente eliminar margens para a interpretação de magistrados ao definir a vulnerabilidade como absoluta. A norma foi impulsionada após casos polêmicos, como uma absolvição em Minas Gerais, e estabelece que circunstâncias subjetivas não devem servir de escudo para impedir a punição dos acusados.













