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Mantido afastamento de vereador de Nova Venécia

O MPES sustenta que o vereador se utiliza do cargo para obter empréstimos bancários consignados em nome de servidores da Câmara de Nova Venécia.

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
29 de Agosto, 2018
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Um vereador afastado do cargo por 180 dias, após pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Venécia, recorreu ao Tribunal de Justiça para reassumir o mandato, mas teve o recurso negado.

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O MPES sustenta que o vereador se utiliza do cargo para obter empréstimos bancários consignados em nome de servidores da Câmara de Nova Venécia. Esses empréstimos são descontados na folha de pagamento dos servidores.

O pedido de afastamento foi deferido no dia 30 de julho.  As investigações indicaram que o vereador exonerava dos cargos quem se recusava a fazer empréstimos, além de ameaçar as testemunhas ouvidas no procedimento aberto pelo MPES para apurar o caso.

A decisão do TJES ressalta que o afastamento permite a apuração sem interferências que o vereador poderia impor pela presença e atuação próxima às testemunhas e aos envolvidos na investigação.

“A manutenção do afastamento do agravante do cargo se faz necessária para que os fatos sejam definitivamente apurados, bem como para preservar o município da lesividade de sua presença na Câmara Municipal, ante os graves e concretos indícios das práticas denunciadas nos autos da Ação Cautelar ajuizada, bem como no Inquérito Civil, já instaurado”, consta na decisão.

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