Minas Gerais (MG) – O Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu que a Petra Energia deve assumir o passivo ambiental de 24 poços abandonados na bacia do São Francisco, em Minas Gerais. A sentença, que mantém integralmente uma decisão de primeira instância, reforça que a responsabilidade da concessionária perdura mesmo após o encerramento formal dos contratos de exploração na região.
Para garantir que o serviço seja executado, a Justiça manteve o bloqueio de 69 milhões de reais em bens da companhia, uma medida solicitada pela Advocacia-Geral da União ainda em 2024. O valor tem destino certo: financiar o plano de desativação segura das estruturas e o processo de recuperação ambiental das áreas degradadas.
O caso ganhou tração após fiscalizações realizadas pela Agência Nacional do Petróleo em 2017 e 2022. Os laudos técnicos produzidos nessas ocasiões, e validados agora pelo tribunal, atestaram a existência de um risco concreto de contaminação e danos ao meio ambiente pela falta de manutenção dos locais. A empresa agora é obrigada a apresentar um cronograma detalhado de remediação e a atualizar todas as informações sobre os poços junto aos órgãos reguladores.
A briga judicial tem como base a Lei do Petróleo e a Política Nacional do Meio Ambiente. O entendimento dos magistrados foi ancorado na teoria do risco integral. Isso significa que, para atividades de alto potencial poluidor, a responsabilidade de reparar o dano é objetiva. Ou seja, a petroleira não pode alegar problemas financeiros, dificuldades operacionais ou disputas contratuais para se eximir da obrigação de limpar o que deixou para trás.
A história da Petra Energia na região começou durante a sétima rodada de licitações do setor, quando a empresa obteve o direito de explorar petróleo e gás natural. Após perfurar diversos poços, a companhia iniciou, em 2010, o processo de devolução das áreas. Entre 2011 e 2013, o cenário de abandono temporário se consolidou. Em 2019, quando a agência reguladora extinguiu os contratos por falta de requisitos jurídicos e financeiros da empresa, o passivo ambiental permaneceu sem solução.
A falha mais apontada no processo foi a ausência do Plano de Devolução de Área, um instrumento essencial para que a transição de uso do solo ocorra sem colocar em xeque a segurança coletiva. Ao ignorar essa etapa, a empresa deixou estruturas expostas e sem o monitoramento exigido por lei.
A decisão do tribunal estabelece um marco rigoroso para o setor de energia. O colegiado foi enfático ao declarar que o fim de um contrato de concessão não encerra o compromisso de quem explorou a terra. O interesse público em manter a integridade dos recursos naturais, segundo o entendimento da corte, é soberano frente aos interesses corporativos que, uma vez encerrada a lucratividade do negócio, pretendiam abandonar os locais à própria sorte.










