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Construtoras e engenheiros processados por alagamentos em condomínios do Minha Casa Minha Vida em Linhares

Caixa também está sendo processada pela obra. Além do ressarcimento dos gastos, Procuradoria quer que o banco seja condenado por danos morais e a ressarcir alugueis das famílias prejudicadas

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018
Em Justiça
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O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou duas ações civis públicas contra os responsáveis pela construção, por meio do programa Minha Casa Minha Vida, dos Residenciais Mata do Cacau e Rio Doce, localizados em Linhares, no norte do Estado.

A ação 5000805-63.2018.4.02.5004 pede a condenação da AB Empreendimentos Comerciais Ltda. e seu engenheiro florestal, Ademar Luiz Zanotti; da empresa Aquavix Engenharia Ambiental Ltda.; e do engenheiro civil Wanderley Antônio Nogueira à devolução de R$ 7.667.926,19, em razão da construção dos residenciais em área suscetível a alagamento. Esse foi o valor desembolsado pela Caixa com a construção de dois diques para impedir novas inundações no local e para a recuperação das unidades habitacionais afetadas pelo alagamento.

Já na ação 5000790-94.2018.4.02.5004, o MPF pede que a Caixa Econômica Federal e a AB Empreendimentos Comerciais Ltda. reparem os danos materiais e morais causados às famílias que iriam morar nos condomínios, que deveriam ter sido entregues em janeiro de 2012. As obras ainda estão em andamento e a previsão de entrega do Residencial Rio Doce é em outubro deste ano; já a do Residencial Mata do Cacau apenas no início de 2019, ou seja, depois de sete anos do previsto. Mais de 1,5 mil famílias contempladas pelo Programa aguardam a entrega da casa própria.

Nesta ação, além do pagamento pelo dano moral coletivo no valor de R$ 1,5 milhão, o MPF pede que as empresas paguem, a todos os prejudicados, os aluguéis mensais a partir do ajuizamento da ação até a entrega das chaves das unidades habitacionais, em valor de mercado equivalente ao dos imóveis pendentes de entrega; e o pagamento de quantia equivalente a todos os aluguéis pagos pelas famílias selecionadas desde janeiro de 2012 até o ajuizamento da ação.

Histórico. No início de 2010, a empresa AB Empreendimentos apresentou à Caixa proposta de crédito imobiliário, de recursos provenientes do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), para construção de dois empreendimentos enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida: o Residencial Mata do Cacau, com 917 unidades, e o Residencial Rio Doce, com 600 unidades.

Entre a documentação apresentada, estavam os Estudos Hidrológicos da área e o laudo técnico referente ao risco de alagamento, assinado pelo engenheiro Ademar Luiz Zanotti. O laudo dizia que as áreas onde seriam construídos os empreendimentos “não são passíveis de alagamentos, causados pela cheia de enchente maior do Rio Doce”.

Recebida a documentação, a Caixa contratou a empresa Aquavix para avaliar os estudos hidrológicos apresentados. Foi confeccionado relatório técnico pelo engenheiro civil Wanderley Antônio Nogueira, que deu parecer acolhendo o relatório elaborado anteriormente.

Considerando as avaliações técnicas, o projeto foi aprovado e a obra iniciada em janeiro de 2011. No entanto, em janeiro de 2012, época de cheia do Rio Doce, os canteiros de obras dos residenciais foram completamente alagados, ocasionando diversos prejuízos e indicando o erro dos estudos previamente realizados.

Investigação. Diante da situação, o MPF em Linhares instaurou inquérito civil para apurar as responsabilidades dos envolvidos. Laudo elaborado pelo Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) concluiu que “baseando-se em dados dos últimos dez anos, a área do loteamento apresentava 30% de risco de alagamento associados a eventos com período de retorno de 3,33 anos”. Ou seja, a cada 3,3 anos havia uma probabilidade de 30% de a área alagar.

A documentação também foi enviada ao Setor de Perícia do Ministério Público Federal para uma análise técnica. O parecer pericial concluiu que os elementos levantados na fase de aprovação dos loteamentos, com o objetivo de determinar o risco de alagamento e inundação da área, eram insuficientes.

Confirmando o que foi evidenciado pelos novos laudos produzidos sobre o local, em dezembro de 2013 a área voltou a ser inundada, “evidenciando o grave erro na conduta dos requeridos, a qual foi fundamental para a autorização da construção dos residenciais nas respectivas áreas e, por isso, determinante para a ocorrência do vultuoso dano apurado”, destaca a ação do MPF. Ministério Público Federal no Espírito Santo 

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