Brasília (DF) – O Governo Federal publicou nesta terça-feira (21) um decreto que cria o Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Plástico, estabelecendo novas responsabilidades para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. O objetivo é ampliar a reciclagem e reduzir os impactos ambientais do descarte incorreto desses materiais.
O texto define as regras de operação e fiscalização do sistema, além de indicar os modelos de funcionamento que poderão ser adotados — entre eles, pontos de entrega voluntária, coleta seletiva, ações de cooperativas e associações de catadores, unidades de triagem e beneficiamento, e programas de comercialização de embalagens pós-consumo.
O decreto também prevê a concessão de certificados como o Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR) e o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens (CERE), que reconhecem empresas que cumprem metas de sustentabilidade e reciclagem.
As empresas poderão atuar individualmente ou por meio de entidades gestoras, responsáveis pela estruturação e administração do sistema. Além disso, deverão promover campanhas educativas e divulgar anualmente os resultados de suas ações de coleta e reaproveitamento.
Entre os principais objetivos estão:
- Melhorar a infraestrutura de recolhimento de embalagens plásticas;
- Direcionar resíduos para cadeias produtivas de reciclagem;
- Incentivar o uso de insumos de menor impacto ambiental;
- Estimular embalagens reutilizáveis e recicláveis;
- Fortalecer cooperativas e associações de catadores;
- Promover a cultura do reaproveitamento e da economia circular.
As empresas deverão cumprir metas de conteúdo reciclado, contratar cooperativas, garantir o transporte das embalagens coletadas e dar destinação ambientalmente correta aos rejeitos, conforme normas técnicas que serão definidas pelo Ministério do Meio Ambiente em até 90 dias.
O descumprimento do decreto poderá resultar em sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e demais regulamentações aplicáveis.
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