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Home Sociedade Economia

Passa cobrança de IPVA para carro de locadora que circula no ES

Matéria analisada nesta segunda-feira (13) segue para análise do Executivo. Proposta é do deputado Lorenzo Pazolini

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Segunda-feira, 13 de Julho de 2020
Em Economia
Reading Time: 2 mins read
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O plenário aprovou o Projeto de Lei (PL) 352/2020 que replica no Espírito Santo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual as locadoras de veículos têm de pagar o IPVA no Estado onde o carro circula. A matéria, aprovada com emendas durante a sessão ordinária virtual desta segunda-feira (13), segue para análise do Executivo.

Durante a sessão, o autor da matéria, deputado delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos) destacou que, além de justiça fiscal, a mudança vai aumentar a arrecadação do Estado, inclusive para os cofres das prefeituras. “Mais de 67% dos veículos de locadoras estão registrados em um único Estado da Federação. Na prática, um Estado fica com o bônus do imposto e outro com o ônus do uso da malha viária. Precisamos destacar também que boa parte desse imposto é destinado aos municípios. Isso significa mais recursos aos cofres públicos em um momento de grande necessidade”. O autor acrescentou que empresas do ramo não foram contra a proposta.

O deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) questionou a aplicação da lei aos contratos de locadoras com o poder público. “Algumas empresas alegam que o imposto é menor no Estado de Minas Gerais, onde a maior parte dos veículos destinados a locação estão registrados. Tenho uma preocupação com relação a empresas que tem contratos com o poder público. Como vai ficar esses contratos vigentes? Acho que seria necessário proibir o poder público de alugar carros com emplacamento de outro Estado”, opinou.

Para o deputado Dary Pagung, a questão já está resolvida. “Temos uma decisão do STF que já tratou desse assunto. Em todos os casos deverá ser feita a transferência para o Estado onde o veículo está trafegando”, disse Pagung. A matéria foi analisada pelas Comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças. Com Ales.

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