O governo federal cortou pela metade o prazo para importadores de cacau acessarem benefícios fiscais na compra da fruta. Empresas que fabricam chocolate e exportam seus produtos agora têm apenas seis meses para usar as vantagens — antes eram até dois anos. A mudança entrou em vigor nesta quinta-feira (12), através da Medida Provisória 1341/26, publicada no Diário Oficial da União.
A medida é uma estratégia do Palácio do Planalto para favorecer os produtores de cacau brasileiros. Com o prazo menor, a expectativa é que as indústrias de chocolate aumentem suas compras da matéria-prima nacional.
O que muda na prática
O benefício oferece isenção, devolução ou suspensão de impostos como Imposto de Importação, IPI, PIS e Cofins. Mas a vantagem se aplica apenas a cacau inteiro e partido, seja bruto ou torrado.
Ficam de fora produtos como manteiga de cacau, cacau em pó e chocolate acabado — esses continuam fora do benefício fiscal.
Próximos passos
O Congresso Nacional terá até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovada pelos deputados e senadores, ela vira lei e passa a valer permanentemente. Se rejeitada, perde validade.













