Os ciclomotores e motopropulsores (como as bicicletas elétricas e patinetes) representam um dos maiores avanços na locomoção moderna. Eles oferecem baixo custo de manutenção, são sustentáveis e reduzem drasticamente o tempo no trânsito das cidades. No entanto, para que esse benefício seja real, o condutor precisa entender que não está em um brinquedo, mas em um veículo.
A recente atualização no Código Municipal de Micromobilidade de Vitória serve como um alerta para todo o estado do Espírito Santo. Ao proibir o uso de bicicletas elétricas por menores de 16 anos e exigir o uso de capacete, a lei foca no óbvio: a maturidade necessária para operar um motor.
Para que a convivência no trânsito seja harmoniosa, é preciso respeitar os limites técnicos e legais:
- Calçada é para pedestres: O uso de calçadas por veículos motorizados (incluindo bicicletas não motorizadas) coloca em risco idosos, crianças e cadeirantes. A calçada deve ser um ambiente seguro para quem caminha.
- A Regra dos 20 km/h: Em vias compartilhadas, a velocidade máxima deve ser rigorosamente respeitada. O impacto de uma colisão a 20 km/h já é suficiente para causar danos graves; acima disso, o risco de fatalidade aumenta exponencialmente.
- Mão Direta e Sinalização: Trafegar na contramão ou ignorar a sinalização de parada obrigatória obriga motoristas de carros a manobras bruscas, podendo causar colisões em cadeia.
O ponto central desta análise não é uma crítica à tecnologia, mas à irresponsabilidade parental. Muitos pais, no desejo de presentear ou facilitar a vida dos filhos, entregam veículos potentes a crianças e adolescentes que não possuem percepção de risco ou conhecimento das leis de trânsito.
Bicicletas Elétricas: Facilidade Moderna ou uma Arma nas Mãos de irresponsáveis?
Pais, vocês pensaram?
Que entregar uma bicicleta elétrica a um menor sem preparo e sem fiscalização é, muitas vezes, como entregar um instrumento perigoso sem as devidas travas de segurança. Vemos cenas frequentes de:
- Jovens fazendo “zig-zag” entre carros ou praticando “surf” (andar de pé) no veículo.
- Mães transportando bebês em cadeirinhas de bicicletas elétricas, onde a força do motor em uma queda pode tornar o acidente muito mais grave do que em uma bicicleta convencional.
O município e o estado precisam atuar na fiscalização punitiva aos responsáveis. Quando um menor comete uma infração ou causa um acidente na contramão e sem capacete, a penalidade deve recair sobre o tutor legal. O cumprimento da lei de trânsito é um ato de educação e proteção familiar.
Não sou contra a inovação. As bicicletas elétricas são bem-vindas, ajudam a economia e o meio ambiente. Sou, no entanto, a favor da ordem.
O que se busca é que as regras de Vitória se expandam para todo o Espírito Santo, para que a alegria de adquirir um novo meio de transporte não se transforme em uma tragédia anunciada por falta de limites e de uso correto dos equipamentos de segurança.
O capacete e o respeito à mão de direção salvam vidas; a fiscalização dos pais salva famílias.
A fiscalização dos municípios pelas autoridades competentes faz valer a integridade do transito e a salvar mais vidas.









