Enquanto vigorar o Decreto 4.593 – R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência de saúde pública no Espírito Santo, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, os feriados que caírem em dias úteis serão antecipados para o domingo da mesma semana. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 253/2020, de autoria do deputado Dr. Rafael Favatto (Patri), que tramita na Assembleia Legislativa (Ales).
A exceção são os feriados que caírem nos sábados e domingos e aqueles que comemoram o 1º de janeiro (Confraternização Universal), Carnaval, Sexta-feira Santa, 1º de maio (Dia do Trabalho), Corpus Christi, 7 de setembro (Dia da Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e 25 de dezembro (Natal).
“A pandemia decorrente do coronavírus teve o condão de gerar efeitos na economia internacional, nacional e estadual, impactando na atividade econômica. Neste contexto, a antecipação de feriados para o domingo, virá a somar, em parte, à retomada da economia”, destacou Favatto. Com Ales.