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Senador Magno Malta critica ativismo do Supremo sobre julgar aborto

Para o senador, “criou-se a figura do parlamentar que não consegue aprovar as suas propostas nas comissões e nem no plenário e traz o recurso para o Supremo”.

Redação I Via Agência Brasil Por Redação I Via Agência Brasil
Terça-feira, 7 de Agosto de 2018
Em Política
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Brasília (DF) – Ao participar de audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do aborto, o senador Magno Malta (PR-ES), representante da Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família, diz que a Corte exorbita competência ao julgar a ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 442) contra os artigos 124 e 127 do Código Penal (Lei 2.848/1940), que tipificam como crime o aborto provocado e assistência médica ao procedimento.

Segundo ele, a ação segue em julgamento na Corte por causa do “ativismo do Supremo”. Em sua avaliação, o processo deveria ser arquivado e a discussão promovida no Congresso Nacional.

“Ela [Rosa Weber, relatora da ação] tinha logo dizer que não tinha competência, mandar para o arquivo e remeter para o Parlamento”, disse após fazer exposição na audiência que termina hoje. 

Para o senador, “criou-se a figura do parlamentar que não consegue aprovar as suas propostas nas comissões e nem no plenário e traz o recurso para o Supremo”. Ele fez a afirmação ao conceder entrevista à imprensa em crítica a representantes do PSOL, partido que ingressou com a ADPF no STF.

Em resposta, a ministra Rosa Weber assinalou que compete ao Supremo julgar a ação. “O Artigo 102 [da Constituição Federal] diz com todas as letras que ADPF será apreciada pelo STF na forma da lei”.

O debate durante a audiência visa dar subsídios ao relatório que Rosa Weber deverá apresentar. Não há data estabelecida. À imprensa, o senador Magno Malta prometeu que caso o aborto venha a ser descriminalizado, a frente parlamentar apresentará propostas revendo a legislação e mantendo o aborto até a 12ª semana de gestação na ilegalidade.

Atualmente, o aborto é permitido em casos de estupro, gestação de anencéfalos e se a mãe corre risco de morrer. 

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