A pessoa que flagrar motoristas cometendo infrações de trânsito poderá fazer vídeo, ou fotografia, e encaminhar às autoridades. Essa é a proposta do segundo Projeto de Lei assinado, na manhã desta quinta-feira (07), pelo Senador Fabiano Contarato (REDE), para combater a impunidade no trânsito.
“Quantas vezes nós estamos transitando no sistema viário e presenciamos motoristas totalmente imprudentes? Ziguezagueando pela pista, avançando o sinal semafórico, dirigindo e falando ao celular. Pois é, se essas infrações não forem flagradas por agentes de trânsito, não terão valor nenhum perante a lei. Mas, agora, isso pode mudar. Eu acabo de assinar um projeto de lei que autoriza qualquer pessoa do povo a registrar esse fato. Através de vídeo, foto, e com isso, encaminhar para as autoridades. Fica assegurado ao infrator o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O projeto aprovado e sancionado, vai permitir que a partir do registro do cidadão seja lavrado o auto de infração. Não tenho dúvida de que quem vai ganhar com isso é a população. A segurança do sistema viário é um direito de todos e a preservação da vida humana é o principal bem jurídico a ser defendido”, explica Contarato.
O Projeto de Lei visa reconhecer o registro de infrações de trânsito feito por qualquer pessoa física ou jurídica, como meio de prova apto para lavratura do auto de infração.
Com a proposta, o art. 280 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código Brasileiro de Trânsito, passa a vigorar com alterações. Confira aqui o texto – https://issuu.com/ascomcontarato/docs/projeto_de_lei-07.02