A Justiça Federal de Pernambuco negou o pedido para a Marinha suspender o afundamento do porta-aviões “São Paulo”. A embarcação está à deriva há meses em alto-mar e possui amianto na estrutura, substância com potencial tóxico e cancerígeno. A Marinha confirmou que os planos de afundar a embarcação continuam, mas não disse quando isso aconteceria.
Segundo decisão do Juiz federal da 9ª vara de Pernambuco, Ubiratan de Couto Maurício, em caso de afundamento em alto mar, haverá dano ambiental, mas de extensão desconhecida. De acordo com a decisão, a proibição do amianto nos cascos só passou a valer em 2011, portanto, os naufrágios e afundamentos de navios construídos até aquele ano também poderiam ter material tóxico. Além disso, no caso do porta-aviões São Paulo, o juiz argumenta que não é aceitável que a extensão do dano ambiental não tenha sido considerada pela Marinha.
O pedido de suspensão do afundamento havia sido feito pelo Ministério Público Federal nesta semana. A ação, fundamentada em informações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, pedia que fossem mostrados estudos que comprovassem a ausência de risco.
O antigo porta-aviões deixou o Brasil em agosto do ano passado, após ser comprado por uma empresa turca para ser reciclado. Porém, a Turquia cancelou a autorização para receber a embarcação, que teve que retornar para o Brasil.
No retorno, foram constatadas problemas que deveriam ser reparados sob a responsabilidade da empresa turca. Mas diante do abandono do casco, a Marinha alega que a solução é o afundamento.
A embarcação deve ser afundada a 350 km da costa brasileira, com profundidade aproximada de 5 mil metros, localizada fora de Áreas de Proteção Ambiental e sem cabos submarinos documentados.
A Advocacia-Geral da União deve tomar medidas extrajudiciais e judiciais para diminuir, reparar e proteger os interesses do Estado Brasileiro nesse caso. Não conseguimos contato com a empresa que continua responsável pela embarcação.