Um casal de clientes que alegou ter sido ameaçado com facão por dona de loja, ao tentar trocar brinquedo com defeito, deve ser indenizado em R$ 4 mil por danos morais, sendo R$ 2 mil para cada autor.
Os requerentes contaram que adquiriram o brinquedo na loja da requerida, contudo, ao tentarem efetuar a troca do produto devido ao defeito apresentado, a requerente teria passado a proferir palavras de baixo calão e a ameaçá-los com um facão, tentando lhes dar golpes e sendo impedida pelo esposo.
Em sua defesa, a mulher alegou que os fatos foram mal interpretados pelos autores. O juiz da Vara Única de Rio Bananal, que analisou o caso, entendeu que apesar de afirmar que não teve a intenção de intimidar os autores, a requerida não esclarece o motivo de ter pegado um facão dentro de uma loja de brinquedos, enquanto discutia com os requeridos, que não fosse intimidá-los ou ameaçá-los.
Portanto, diante dos fatos, o magistrado julgou ser devido o dano moral, “tendo em vista toda a raiva, indignação e o medo suportados pelos autores ao se verem confrontados pela requerida com um facão em punho”, diz a sentença.