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Home Sociedade Religião

Ibatiba retorna com medidas mais restritivas após voltar ao Risco Alto da Covid-19

E uma das mudanças importantes nas medidas a serem tomadas, diante do quadro, foram as mudanças no funcionamento das aulas presenciais que foram retomadas.

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Segunda-feira, 24 de Maio de 2021
Em Espírito Santo, Ibatiba
Reading Time: 4 mins read
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Diante do retorno de Ibatiba à classificação de Risco Alto, no Mapa de Risco Covid-19, divulgado pelo Governo do Estado, na sexta-feira (21), a Prefeitura publicou o Decreto Municipal 049/2021, neste domingo (23). E uma das mudanças importantes nas medidas a serem tomadas, diante do quadro, foram as mudanças no funcionamento das aulas presenciais que foram retomadas.

As aulas voltaram no modelo híbrido, na segunda-feira passada, dia 17, com revezamento de 50% dos alunos ou de acordo com a capacidade das escolas, na Educação Infantil (4 a 5 anos de idade) e Ensino Fundamental (Ensino Fundamental I e II), do 1º ao 9º ano. No entanto, com a volta de Ibatiba à classificação de Risco Alto, as aulas presenciais, no mesmo modelo híbrido, irão continuar apenas na Educação Infantil e do 1º ao 5º ano (Fundamental I). Os alunos do 6º ao 9º (Fundamental II) retornarão ao modo remoto, ou seja, com aulas à distância pela internet e com atividades enviadas pelos professores. As creches continuam sem aulas presenciais.

Conforme está disposto na Portaria Sesa nº 013-R, de 23 de janeiro, os estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais podem abrir de segunda à sexta-feira, de 10 às 18 horas e, aos sábados, de 10 às 14 horas. Já lanchonetes, cafeterias e restaurantes estão autorizados a funcionar de segunda à sexta, de 10 às 20 horas, e aos sábados, das 10 às 16 horas. Está proibido o consumo presencial de bebidas alcoólicas nestes estabelecimentos, assim como a comercialização nas modalidades take away e drive thru, em distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência e similares. Os bares não podem abrir.

Já as atividades de comércio ambulante de comidas e alimentos poderão funcionar de 15 às 22 horas, de segunda a sábado, mas está proibido o consumo presencial. Além disso, devem ser observadas todas as normas de distanciamento e higienização. E os horários de funcionamento e os plantões das farmácias devem obedecer à legislação municipal já existente, de acordo com o regime de escala já previamente definido, conforme link “Plantão de Farmácias” disponível no site do município.

Não podem

Também não podem funcionar atividades aeróbicas nas academias: práticas de esteira, bicicleta, simuladores de escada, dança, natação, hidroginástica e similares (permitidas apenas as anaeróbicas); parque de diversões, circos e similares; atividades esportivas de caráter coletivo, ainda que sem a presença de público; boates, casas de shows e locais de reunião de público, festas e bailes em espaço público ou privado, inclusive, locais não originariamente destinados a reunião de público que sejam assim aproveitados; shows, incluindo a proibição de música ao vivo; espaços de lazer e recreação infantil; e eventos em geral, corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, sociais e esportivos.

Igrejas

O decreto define, ainda, que as igrejas e templos religiosos, de qualquer dogma, são considerados essenciais em períodos de calamidade pública, seguindo a Lei Estadual nº 11.151/2020. No entanto, não está recomendada a realização de atividades religiosas presenciais, como coloca a Nota Técnica Covid-19 n° 72/2020, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), já que o município está em Risco Alto. E para a realização de atividades religiosas presenciais, devem ser observadas todas as diretrizes e orientações já estabelecidas pelo estado e município.

Conforme o novo decreto municipal, as instituições religiosas devem definir estratégias para limitar o número de pessoas, evitar aglomerações e possibilitar o distanciamento físico mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, no local de realização da atividade religiosa. Assim como, determinar a capacidade máxima do local de realização das atividades, que deve ser informada em aviso afixado em lugar visível. Além de de atender as diversas recomendações de limpeza, higiene pessoal e conduta, como disponibilizar álcool a 70% nos acessos de entrada e em locais estratégicos, para higienização, e também o necessário para a lavagem adequada das mãos, como pia com água corrente, sabonete líquido, papel toalha, no devido suporte, e lixeiras, com tampa e acionamento por pedal. Assim como a execução de limpeza e desinfecção frequente das instalações, móveis, superfícies dos ambientes, superfícies tocadas com frequência, como maçanetas, interruptores, janelas, telefones, corrimões, bebedouros, torneiras, elevadores, bancos, cadeiras e outros. E não haver compartilhamento de objetos ou então devem ser higienizados a cada utilização por pessoas diferentes.

Clique aqui e veja o Decreto

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