Foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 472/2020 que institui medida para implantar no Espírito Santo a modalidade de antecipação parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para mercadorias oriundas de outros estados que entrarem em terras capixabas. A matéria de origem governamental foi acatada na sessão ordinária híbrida desta terça-feira (29) da Assembleia Legislativa (Ales).
Tramitando em regime de urgência, a proposição foi analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça e Finanças. O deputado Marcelo Santos (Podemos) relatou pela constitucionalidade e aprovação. “Na Bahia já existe dispositivo semelhante que foi julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal”, destacou.
Debate
Os deputados Sergio Majeski (PSB) e Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos) pediram a palavra para discutir a iniciativa. “Qual o benefício que isso tem para os segmentos que forem obrigados a antecipar o valor? Para o Estado entendemos que é positivo, mas quais serão os critérios? Por que determinados setores terão que antecipar e outros não? Como o governo pensa em estabelecer isso e quais vantagens terão para quem fizer isso?”, indagou o pessebista.
Dary Pagung (PSB), líder do governo na Casa, explicou que nem todas as mercadorias entrariam nessa modalidade e que, posteriormente, o Executivo cuidaria disso por meio de regulamento. O relator do projeto reforçou que o Estado “sofria” com esse tipo de barreira quando vendia produtos para o Rio de Janeiro e a Bahia e que a ideia era dar tratamento igualitário para a indústria capixaba. Dr. Rafael Favatto (Patri) complementou que era uma política protecionista que poderia favorecer a permanência de empresas no estado.
Na sequência a proposição foi aprovada pelos membros das comissões e confirmada pelo Plenário. Agora ela segue para sanção do governador Renato Casagrande (PSB). Após a votação Majeski pediu a palavra para justificar o voto. Ele pontuou que a partir dos anos 1990 intensificou-se o que se convencionou chamar de “guerra fiscal” entre os estados.
Para o parlamentar, a criação de barreiras a livre competição precisa ter uma justificativa clara, a definição de quais setores serão beneficiados e os benefícios para a sociedade. O deputado recordou que na Legislatura passada a Casa aprovou o fim de isenção fiscal em relação ao leite longa vida para empresas de fora do estado, mas que a medida não trouxe vantagens para os consumidores capixabas, somente para as empresas.
“Foi aprovado, mas não trouxe benefício nenhum para o consumidor porque não caiu nem um centavo o preço do leite. (…) Dois meses depois houve um aumento do leite em quase 50%. Quando a gente fala de benefícios fiscais, de igualar condições, mas tem que ficar claro quem vai ter benefício real e qual será o benefício para o Estado e a sociedade, muitas vezes é um benefício somente para as empresas e os empresários”, enfatizou Majeski. Com Ales.