Após a saída do participante Lucas, Beatriz Telis, que é advogada, explicou os crimes sofridos pelo ator, que pediu para sair do programa na madrugada do dia 7 de fevereiro, comovendo artistas, inclusive da própria emissora, e o grande público.
“Os acontecimentos vividos pelo ator Lucas Koka Penteado, em relação à cantora Karol Conká, causam revolta dentre os telespectadores, pois a reação da cantora foi extremamente desproporcional aos potenciais equívocos que possa o ator ter cometido. As falas e atitudes ditas pela cantora, podem ser enquadradas em crime de tortura, tipificado na Lei nº 9.455/97, em seu artigo 1º, sobretudo se restarem comprovados potenciais danos psicológicos causados ao ator. Igualmente, das falas e cenas veiculadas, é possível observar ainda, o crime de injúria. Cabe destacar que, não somente a cantora, mas a própria emissora pode vir a responder nas searas cível e criminal pelos atos praticados, uma vez que a emissora propaga tais cenas com a finalidade de entretenimento e ainda, por força da omissão em conter a prática de tais crimes”.
A advogada relembrou outros episódios de violências que aconteceram dentro do programa, em outras edições, e citou a conduta da emissora (Tv Globo) que, nestes casos, puniu com severidade -expulsão- os participantes.
“Em edições anteriores, era possível observar uma maior intervenção da produção nos casos que extrapolavam o limite do razoável ou avançavam para a possibilidade criminal, como foram os casos de expulsão de membros como Hariany (BBB 2019 – agressão física), Marcos (BBB17 – violência doméstica), entre outras”, relembra.
Beatriz, destacou a importância da atuação do Ministério Público em casos como este que, além das violências psicológicas e ameaças de agressão física, houve também o crime de LGBTFobia, uma vez que o ator ao beijar um outro participante, o Gil, foi criticado por alguns participantes -os mesmos que aqui fora diziam levantar bandeiras- e o que levou o ator a pedir para sair do reality.
“O Ministério Público, é uma instituição com função jurisdicional do Estado, portanto perante o judiciário pode atuar em defesa da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis da sociedade, assim pode ser acionado ou agir por conta própria se avaliar que algum direito ou interesse social esteja em risco, no caso do programa de entretenimento em TV aberta de grande circulação, a possibilidade de influenciar e naturalizar comportamentos ilegais”.