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86% das empresas brasileiras usam nuvem, Impulsionando o novo ponto eletrônico (REP-A)

Ferramentas modernas transformam a gestão de pessoas e o controle de jornada de trabalho no Brasil

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025
Em Business, Segurança Digital
Reading Time: 3 mins read
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86% das empresas brasileiras usam nuvem, impulsionando o novo ponto eletrônico (rep a)

© Reprodução/Freepik

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Vitória (ES) – A adoção da computação em nuvem atingiu 86% das empresas brasileiras, pavimentando o caminho para uma nova era na gestão de jornada de trabalho com a popularização do Registro Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A). O levantamento recente da Locaweb, com empreendedores e líderes de várias áreas, analisou como as empresas utilizam a nuvem no dia a dia.

Essa modernização, alinhada às recentes Portarias do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), notadamente o REP-A, que regulamenta o ponto digital autenticado em nuvem, promete não apenas mais segurança de dados e facilidade na fiscalização, mas, principalmente, uma transparência nas relações entre colaborador e empregador.

Essa transformação foi consolidada pela Portaria MTP n.º 671/2021, que veio para modernizar as regras de controle de ponto e revogar a antiga Portaria 1.510.

Dentre as novidades, a Portaria 671 estabelece três tipos de registradores eletrônicos de ponto:  

REP-C: O relógio de ponto físico tradicional, com comprovante impresso, exigido em locais fixos.

REP-A: O sistema alternativo que permite uso de software mediante autorização via acordo ou convenção coletiva.

REP-P: O programa de ponto digital em nuvem, flexível e ideal para a gestão da jornada remota ou híbrida.Aqui estão os pontos positivos de adotar o REP-A, listados de forma clara e direta:

De acordo com a Sólides, empresa especializada em tecnologia para RH e Departamento Pessoal, que listou as vantagens de adotar o sistema de ponto REP-A, alguns destaques têm chamado a atenção do setor.

Quais as vantagens do REP-A?

Eliminação de Infraestrutura Física e Manutenção: 

Por ser um sistema totalmente baseado em nuvem, o REP-A dispensa a instalação de relógios de ponto na entrada da empresa, evitando custos e complexidades com manutenção de hardware.

 Flexibilidade e Registro de Jornada em Qualquer Local:

Garante mobilidade total, permitindo que colaboradores externos ou remotos marquem o ponto com precisão pelo smartphone, assegurando a correta contabilização de horas trabalhadas e intervalos.

Otimização de Custos Operacionais e Jurídicos: 

O investimento é significativamente menor do que na aquisição de equipamentos físicos, promovendo também uma economia indireta ao reduzir drasticamente erros de cálculo e potenciais indenizações trabalhistas.

Agilidade no Processo de Fechamento da Folha de Pagamento: 

Todas as informações de jornada são automaticamente centralizadas no sistema, o que simplifica a geração de relatórios e a transferência de dados para o software de pagamento.

A adoção do trabalho híbrido e das soluções em nuvem impulsionou o uso de sistemas modernos de registro de jornada, como o REP-P e o REP-A. Porém, essa migração exige atenção às normas de compliance. A Portaria 671 determina que o uso do REP-A só é válido quando autorizado em acordo ou convenção coletiva. Essa regra assegura que a tecnologia avance sem comprometer a segurança jurídica. Assim, inovação e transparência caminham juntas na evolução do controle de ponto no Brasil.

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Redação I Correio Espirito Santo

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