Vitória (ES) – Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo propõe um ajuste importante na Lei SOS Educação, aprovada em 2025 para proteger profissionais da educação de situações de violência escolar. A autoria é da deputada Camila Valadão, do Psol, e o PL 877/2025 parte de uma constatação preocupante: crianças e adolescentes com autismo, TDAH, dislexia e outras condições do neurodesenvolvimento estão sendo enquadradas por comportamentos que não são atos de violência — são manifestações de suas próprias condições.
O projeto acrescenta o artigo 2º-A à Lei SOS Educação e estabelece que as medidas punitivas previstas na legislação não se aplicam a estudantes com deficiência — conforme definição da Lei Brasileira de Inclusão — nem a alunos com Transtorno do Espectro Autista, TDAH, dislexia, disgrafia, dispraxia, transtornos de comportamento ou condições correlatas. A lógica é simples: uma crise sensorial, uma dificuldade de comunicação ou uma reação típica do neurodesenvolvimento não pode ser tratada como um ato de violência sujeito a sanção.
No lugar das penalidades, o projeto determina uma cadeia de respostas pedagógicas e psicossociais. Quando um episódio envolver estudante neurodivergente, a direção escolar deverá acionar a equipe multidisciplinar da Superintendência Regional de Ensino — ou profissionais equivalentes na rede privada. Também será necessário elaborar um relatório para identificar barreiras, sobrecargas ou gatilhos que possam ter motivado a situação, além de implementar estratégias de adaptação do ambiente, da rotina e da metodologia escolar, sempre com manejo não coercitivo. A família deverá participar de todas as decisões que envolvam medidas excepcionais.
O projeto vai além do episódio isolado. Ele determina que escolas, profissionais e equipes multidisciplinares adotem medidas permanentes de prevenção, identificando e mitigando gatilhos sensoriais, emocionais, pedagógicos ou ambientais que possam gerar desregulação nesses alunos. A ideia não é apenas reagir quando a crise já aconteceu, mas construir ambientes escolares que reduzam as chances de ela ocorrer.
A justificativa da proposta tem base em relatos concretos. Camila Valadão afirma ter recebido, pela Comissão de Defesa de Direitos Humanos da Ales e por entidades da sociedade civil, casos em que situações envolvendo estudantes neurodivergentes resultaram em afastamentos, registros de ocorrência policial e transferências compulsórias. Para a deputada, essas respostas violam a Constituição, o ECA e a própria Lei Brasileira de Inclusão, ao aplicar punição onde a situação exige acolhimento e apoio especializado.
A proposta também mira um equilíbrio que tem sido difícil de alcançar no ambiente escolar: proteger os profissionais da educação — que a Lei SOS Educação legitima e deve continuar protegendo — sem que isso resulte na criminalização de crianças e adolescentes cujos comportamentos são expressão de suas condições neurológicas, não de má intenção ou violência deliberada.
O PL 877/2025 passará pelas comissões de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos, Educação, Proteção à Criança e ao Adolescente e Finanças antes de ir a plenário. Um caminho longo, mas que reflete a relevância e a complexidade do tema — especialmente para as famílias do interior do ES que convivem diariamente com os desafios da inclusão escolar.








