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Netos de Policiais Militares podem ter direito a saúde e transporte no Espírito Santo

Com a mudança, netos menores ou inválidos que vivam às expensas do policial militar passariam a ter acesso ao Hospital da Polícia Militar e ao transporte garantido aos familiares

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
Sábado, 21 de Fevereiro de 2026
Em Espírito Santo, Politica, Sociedade
Reading Time: 2 mins read
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Deputado Coronel Weliton (PRD) © Lucas S. Costa I Via Ales

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Vitória (ES) – Uma lei com mais de cinquenta anos pode finalmente ser atualizada para refletir a realidade das famílias capixabas. O deputado Coronel Weliton, do PRD, apresentou o Projeto de Lei 355/2025, que propõe incluir netos menores de idade ou inválidos no rol de dependentes de policiais militares estaduais — desde que vivam às expensas do PM e estejam devidamente declarados. A mudança altera o artigo 46, inciso VI, da Lei Estadual 2.701/1972.

A legislação que rege os dependentes de militares estaduais no Espírito Santo foi elaborada há mais de cinco décadas, num contexto muito diferente do atual. Naquela época, a Polícia Militar sequer tinha estrutura própria de saúde: o Hospital da Polícia Militar só foi inaugurado nos anos 1990. Com o tempo, a corporação cresceu, a estrutura de benefícios se ampliou, mas a lista de quem tem direito a acessá-los ficou parada no tempo. O projeto de Coronel Weliton busca corrigir esse descompasso.

Se aprovado, os netos passariam a ter direito a transporte e serviços médicos já garantidos aos demais familiares de policiais militares. Para o deputado, a medida é necessária porque as configurações familiares mudaram. Hoje, não são raras as situações em que avós assumem a criação de netos, seja por ausência dos pais, por situação econômica ou por decisão judicial. “Os netos, sobretudo quando dependem economicamente dos avós, integram o núcleo familiar e merecem ser contemplados nos benefícios já existentes”, afirmou Weliton.

O argumento também tem respaldo jurídico. O parlamentar cita decisões judiciais que reconhecem a responsabilidade de avós no cumprimento de obrigações em favor dos netos — o que, na prática, já coloca muitos PMs na posição de responsáveis legais por crianças que a legislação atual não reconhece como seus dependentes para fins de benefícios da corporação. A proposta também responde a demandas de associações de classe que representam oficiais e praças da Polícia Militar capixaba.

O caminho do projeto, no entanto, não tem sido simples. O PL 355/2025 foi inicialmente devolvido ao autor por ser considerado inconstitucional. Coronel Weliton recorreu ao Plenário e agora o recurso será analisado pela Comissão de Justiça. O desfecho dessa análise será determinante para saber se a proposta segue adiante ou encerra sua tramitação por questões formais.

Para as famílias de policiais militares do interior do Espírito Santo — onde as distâncias são maiores e o acesso a serviços de saúde especializados é mais limitado — a possibilidade de incluir netos nos benefícios da corporação pode representar uma diferença concreta no dia a dia. A discussão sobre quem compõe o núcleo familiar de um militar estadual é, no fundo, uma discussão sobre como o Estado reconhece e ampara as novas realidades das famílias que servem à segurança pública.

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