A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (24), o Projeto de Lei (PL) 586/2024, de autoria do deputado Lucas Polese (PL), que proíbe a visita íntima a detentos condenados por crimes contra a dignidade sexual. A restrição valerá para casos em que já houve sentença transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
A proposta, que tramitou em regime de urgência, veta as visitas íntimas — aquelas realizadas sem vigilância direta dos servidores da unidade prisional, em ambiente fechado e com presença exclusiva do apenado e do visitante.
Na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que a visita íntima não configura um direito absoluto do preso e cita exemplos internacionais:
“As visitas íntimas não são um direito absoluto do apenado. Em muitos países, não há previsão legal para esse tipo de visitação em presídios, sendo a perda do direito à relação íntima considerada parte integrante da prisão por condenação criminal”, afirmou Polese.
A medida, no entanto, não afeta o direito às visitas sociais, que seguem permitidas conforme os protocolos prisionais — com vigilância e em locais compartilhados, como pátios ou salas monitoradas.
Após a aprovação no plenário da Ales, o projeto segue para análise do Poder Executivo, que poderá sancionar ou vetar o texto, integral ou parcialmente. De acordo com a Constituição Estadual, o governador tem 15 dias úteis para se manifestar. Caso sancionada, a nova norma entra em vigor 45 dias após sua publicação no Diário Oficial.