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TSE ordena isonomia à Meta após falha em geração de imagens com inteligência artificial

Decisão estabelece multa diária de R$ 500 mil caso a empresa restrinja a distribuição de conteúdos sobre os candidatos

Redação I Correio Espirito Santo Por Redação I Correio Espirito Santo
sexta-feira, 16 de outubro de 2026
Em Justiça
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TSE ordena isonomia à Meta após falha em geração de imagens com inteligência artificial

📷 Meta IA/Reprodução

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Brasília (DF) – O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nesta quinta-feira (15) que a Meta cesse imediatamente qualquer restrição na entrega de postagens relacionadas aos candidatos à Presidência. A medida proíbe a companhia de limitar a distribuição, reduzir recomendações ou restringir resultados de busca que envolvam os postulantes ao cargo, garantindo, desta forma, um tratamento igualitário entre as candidaturas nas plataformas sob seu controle, como o Facebook, o Instagram e o WhatsApp.

A intervenção da Corte Eleitoral ocorreu após a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acionar o tribunal. O motivo foi a identificação de que a ferramenta de inteligência artificial da empresa barrava a criação de imagens do petista, enquanto o mesmo comando permitia a geração de ilustrações de Flávio Bolsonaro (PL). O magistrado fixou uma multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento das determinações.

Ao fundamentar sua decisão, Bellizze destacou a urgência do cenário. Com o segundo turno das eleições marcado para 25 de outubro de 2026, e a vedação legal para o impulsionamento de propaganda e novos conteúdos sintéticos a partir do dia 22 do mesmo mês, o ministro pontuou que qualquer falha técnica seria de reparação impossível após o pleito. A ordem judicial, no entanto, não interfere na livre manifestação de opiniões dos usuários, focando estritamente na paridade de tratamento pela ferramenta.

Sobre a origem do problema, a decisão de Bellizze pontuou que, em uma análise preliminar, a falha parece ter ocorrido no sistema de controle de prompts desenvolvido pela Meta. O ministro ponderou que não existem evidências, até o momento, que permitam concluir que a empresa tenha agido com deliberada intenção de censurar conteúdos favoráveis a Lula ou que o erro tenha ocorrido de maneira sistemática durante o processo eleitoral.

Por outro lado, a Meta declarou que as medidas adotadas visam atender às exigências das regras eleitorais brasileiras. Segundo a empresa, a geração de imagens e a recomendação de candidatos foram temporariamente suspensas em conformidade com as diretrizes do próprio tribunal. A companhia afirmou ainda que implementou restrições adicionais para impedir que comandos contendo apenas os nomes dos candidatos ou seus respectivos números nas urnas resultem na criação de arquivos visuais.

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