Guarapari (ES) – Uma força-tarefa foi instituída pela Advocacia-Geral da União (AGU) nesta sexta-feira (9) com o objetivo de oferecer suporte jurídico imediato à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A medida responde ao incêndio de grandes proporções que, na noite de quarta-feira (7), consumiu uma das edificações da instituição, comprometendo uma parcela significativa de sua capacidade científica e acadêmica.
O foco central do grupo, liderado pelo gabinete da Procuradoria-Geral Federal, está na prestação de consultoria jurídica célere. O trabalho envolve a mitigação de danos, o planejamento para a recomposição da infraestrutura de pesquisa e a proteção das atividades de ciência, tecnologia e inovação, áreas que foram duramente atingidas pelas chamas. A equipe é composta por membros das subprocuradorias federais de Consultoria Jurídica, de Contencioso e de Cobrança e Recuperação de Créditos, além de integrantes da Procuradoria Federal junto à UFPE.
O reitor da universidade, Alfredo Gomes, estimou os prejuízos em cerca de R$ 100 milhões. O edifício destruído funcionava como um polo estratégico, abrigando laboratórios de ponta dedicados a campos como genética, fármacos e informática, além de instalações vinculadas à faculdade de educação física. Mais do que a perda material da estrutura física, o incidente resultou no desaparecimento de duas décadas de dados acumulados em pesquisas.
Paralelamente ao esforço de recuperação, a força-tarefa terá um papel ativo no acompanhamento das esferas penais. A Polícia Federal (PF) já instaurou um inquérito para esclarecer as causas do fogo, e a AGU atuará na interlocução direta com os órgãos responsáveis pela persecução penal para identificar possíveis autores. A estratégia inclui a documentação minuciosa de cada perda sofrida pelo patrimônio público.
Esse levantamento detalhado servirá de alicerce para futuras ações de ressarcimento aos cofres públicos. Caso a investigação confirme a existência de responsáveis pelo desastre, a AGU utilizará os dados coletados para pleitear a reparação financeira pelos danos causados à universidade, garantindo que o impacto aos recursos da União seja mitigado através das medidas legais cabíveis.











