Brasília (DF) – O Conselho Monetário Nacional (CMN) promoveu uma reestruturação nas normas que regem o acesso ao crédito para a aquisição de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A atualização técnica tem como objetivo principal alinhar as diretrizes operacionais à Lei 15.503/2026, sancionada na segunda-feira (14), garantindo a longevidade do programa Move Brasil sem comprometer as condições financeiras que já eram oferecidas aos condutores.
Uma das alterações mais significativas eliminou a trava temporal que restringia a contratação dos financiamentos. Originalmente, o programa estava limitado a um período de 120 dias, conforme previa a Medida Provisória 1.359/2026. Com a sanção da nova lei, essa exigência foi removida, permitindo que as operações de crédito prossigam sem interrupções, respeitando apenas o teto global de R$ 30 bilhões e a disponibilidade de recursos orçamentários.
Para quem busca o benefício, o acesso foi facilitado com uma redução no requisito de tempo de atuação: motoristas de aplicativo agora precisam comprovar apenas seis meses de cadastro em plataformas de intermediação, metade do período anteriormente exigido. Além disso, o financiamento passa a contemplar custos operacionais adicionais. Despesas com a constituição, o registro e a averbação da alienação fiduciária — incluindo emolumentos cartorários — podem ser integradas ao valor do empréstimo, diminuindo o montante necessário para o desembolso inicial.
As taxas de juros permanecem inalteradas, mantendo o custo de 2,5% ao ano para o tomador, com uma condição preferencial de 1,5% ao ano destinada especificamente às mulheres. As instituições financeiras credenciadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) podem aplicar uma remuneração de até 8,5% ao ano, enquanto a fatia destinada ao próprio BNDES segue limitada a 1,25% ao ano.
O desenho do programa sustenta o prazo máximo de 84 meses para quitação e mantém a possibilidade de uma carência de até seis meses para o pagamento da parcela principal. O valor máximo de cada veículo financiado permanece fixado em R$ 200 mil. Também segue vigente a diretriz que autoriza a destinação de até 10% do crédito total para a compra de equipamentos de segurança voltados à proteção das mulheres que operam no setor.
A medida do CMN corrige uma inconsistência regulatória, removendo referências obsoletas a medidas provisórias — especificamente as de números 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026 — que foram substituídas pela Lei 15.503/2026. O órgão, composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, busca assim conferir segurança jurídica à continuidade do suporte aos profissionais de transporte individual de passageiros e às cooperativas de táxi.









