Brasília (DF) – O Tribunal Superior Eleitoral sacramentou nesta sexta-feira (11) o fim das pretensões de Pablo Marçal ao Palácio do Planalto. Em uma sessão marcada pela uniformidade, os sete ministros que compõem a corte decidiram negar o registro de candidatura do influenciador, inviabilizando sua participação na disputa presidencial.
A relatora do processo, ministra Estela Aranha, apresentou voto contrário à homologação do pedido formulado por Marçal e pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). O entendimento da magistrada foi integralmente acompanhado pelos demais membros do tribunal: Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.
A base do indeferimento está fincada em uma condenação prévia aplicada pela Justiça Eleitoral de São Paulo. Pablo Marçal foi sentenciado à inelegibilidade até o ano de 2032. O cerne da punição remete a práticas verificadas durante as eleições municipais de 2024, quando o então postulante teria condicionado a entrega de gravações de vídeos para prefeitos e vereadores ao recebimento de doações em dinheiro.
Para além do impedimento jurídico decorrente da condenação, o Ministério Público Federal trouxe ao plenário um argumento técnico adicional para sustentar o pedido de barreira à candidatura. O órgão apontou que Marçal não cumpria o requisito de filiação partidária dentro do prazo legal, encerrado em abril deste ano, durante a janela partidária.
Conforme o levantamento do Ministério Público, no momento em que se encerrou o período destinado à troca de siglas, Marçal ainda figurava nos quadros do União Brasil, e não do PRTB, legenda pela qual pretendia concorrer ao cargo máximo do Executivo. Com a negativa do TSE, o registro fica definitivamente invalidado, encerrando qualquer possibilidade de prosseguimento da campanha na atual conjuntura eleitoral.










